Conselho Superior de Defesa Nacional
Conselho Superior de Defesa Nacional | |
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Organização | |
País | Portugal |
Sede | Palácio de Belém, Lisboa |
Composição | 19 Conselheiros |
Designação | 17 por inerência 2 eleitos pelo Parlamento |
Presidente | Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República |
Jurisdição | |
Competência | Órgão consultivo de parecer obrigatório mas não vinculativo sobre algumas decisões do Presidente da República |
O Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN), é um órgão do Estado Português específico para consulta do Presidente da República em relação a assuntos de defesa nacional e ao funcionamento e disciplina das Forças Armadas Portuguesas.
Composição do CSDN
[editar | editar código-fonte]O CSDN é composto por um conjunto de dirigentes políticos e militares, entre os quais:[1]
- Primeiro-Ministro;
- Vice-Primeiro-Ministro e Ministros de Estado, se os houver;
- Ministro da Defesa Nacional, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro da Administração Interna e Ministro das Finanças;
- Ministros responsáveis pelas áreas da indústria, energia, transportes e comunicações;
- Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- Representantes da República para as Regiões Autónomas;
- Presidentes dos governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- Presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República;
- Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea;
- Dois Deputados à Assembleia da República.
O Presidente da República pode, por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro, convidar outras pessoas para participar, sem direito a voto, em reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional.
O Conselho Superior de Defesa Nacional reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente da República, por sua iniciativa ou a pedido do Primeiro-Ministro.
Competências
[editar | editar código-fonte]Compete ao CSDN emitir parecer sobre:[1]
- A declaração de guerra e feitura da paz;
- A política de defesa nacional;
- A aprovação de tratados internacionais em que o Estado assume responsabilidades internacionais no domínio da defesa, nomeadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais de segurança e defesa, bem como os tratados de paz, de defesa, de retificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares;
- Os projetos e as propostas de atos legislativos relativos à política de defesa nacional e das Forças Armadas, à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas e às condições de emprego das Forças Armadas no estado de sítio e no estado de emergência;
- Os projetos e as propostas de leis de programação militar;
- O projeto de conceito estratégico de defesa nacional;
- A participação de destacamentos das Forças Armadas em operações militares no exterior do território nacional;
- A organização da proteção civil, da assistência às populações e da salvaguarda dos bens públicos e particulares, em caso de guerra;
- As infraestruturas fundamentais de defesa;
- As propostas relativas à mobilização e à requisição, necessárias à prossecução dos objetivos permanentes da política de defesa nacional;
- Outros assuntos relativos à defesa nacional e às Forças Armadas que lhe sejam submetidos pelo Presidente da República, por iniciativa própria ou a pedido do Primeiro-Ministro.
Compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional, no âmbito administrativo:
- Confirmar o conceito estratégico militar e aprovar as missões específicas das Forças Armadas e os sistemas de forças necessários ao seu cumprimento, após proposta do Ministro da Defesa Nacional;
- Aprovar as propostas de nomeação e exoneração do Presidente do Supremo Tribunal Militar, a funcionar em tempo de guerra, dos comandantes -chefes, dos comandantes ou representantes militares junto da organização de qualquer aliança de que Portugal seja membro, bem como os oficiais generais, comandantes de força naval, terrestre ou aérea destinadas ao cumprimento de missões internacionais naquele quadro.
Compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional, durante o estado de guerra:
- Definir e activar os teatros e zonas de operações;
- Aprovar as cartas de comando destinadas aos comandantes-chefes;
- Aprovar a orientação geral das operações militares e os planos de guerra;
- Estudar, adoptar ou propor as medidas indispensáveis para assegurar as necessidades da vida colectiva e das Forças Armadas.
Composição atual
[editar | editar código-fonte]Presidente do Conselho Superior de Defesa Nacional | ||||
Retrato | Nome | Estatuto | Cargo | Nascimento |
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Marcelo Rebelo de Sousa | Presidente | Presidente da República | Lisboa, 12 de dezembro de 1948 |
Referências
[editar | editar código-fonte]Conselho Superior de Defesa Nacional - Site do Ministério da Defesa referente ao CSDN
Conselho Superior de Defesa Nacional - Site da Presidência da República
- ↑ a b Portuguesa, Presidência da República. «Conselho Superior de Defesa Nacional». www.presidencia.pt. Consultado em 20 de dezembro de 2022